PRÊMIO DESTAQUES DO SETOR – 2023
EMPRESAS
O Prêmio Destaques do Setor é entregue a 21 anos pela ABTCP – Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel –aos fabricantes e fornecedores da indústria de celulose e papel do Brasil.
Em 2018 o Prêmio foi reformulado para dar mais oportunidades de participações de empresas e profissionais do setor associadas ou não associadas para que compartilhem suas inovações e tecnologias de sucesso, agregando mais
valor e informações para toda a cadeia.
PRÊMIO DESTAQUES EMPRESAS DO SETOR
a) Poderão participar do prêmio todas as empresas fabricantes, fornecedoras e prestadoras de serviços do setor de celulose e papel, associadas ou não associadas à ABTCP.
b) As empresas deverão inscrever-se de forma única em uma ou quantas acharem necessárias das 21 categorias disponibilizadas, desde que estejam dentro do perfil descrito em cada categoria.
c) Categorias:
1) Tecnologia da Automação –
fabricantes de equipamentos específicos de aplicações técnicas ou
softwares para o processo industrial, com o objetivo de aumentar a
eficiência, a inteligência operacional e maximizar a produção com o
menor consumo de energia e/ou matérias primas, menor emissão de
resíduos de qualquer espécie.
2) Fabricante de Celulose de mercado –
produtores de celulose branqueada provenientes de florestas plantadas de eucaliptos/pinus.
3) Fabricante de Papel para Embalagem –
fabricantes de papéis para embalagem provenientes de fibras recicladas ou não e que têm a resistência como uma de suas características básicas.
4) Fabricante de Papéis Gráficos – fabricantes de papéis revestidos e não revestidos de alta qualidade com fins específicos para imprimir e escrever.
5) Fabricante de Papéis Especiais – fabricantes de papéis para fins específicos com características técnicas e qualidade para usos diversos, como por exemplo: Papéis autocopiativos, térmicos, filtrantes, crepados, decorativos, autoadesivos,
etc.
6) Fabricante de Papéis com Fins Sanitários – fabricantes de papéis para fins sanitários ou também chamados de tissue que compõem folhas ou rolos de baixa gramatura, usados para higiene pessoal e limpeza doméstica, como papel higiênico,
lenços, papel-toalha e guardanapos.
7) Fabricante de Produtos Químicos - fabricantes de produtos químicos de aplicações técnicas para o processo industrial, que atribuem características específicas aos produtos, aumentam a eficiência e maximizam a produção.
8) Fabricantes de Vestimentas – fabricantes de vestimentas, tais como: Feltros, telas formadoras, telas secadoras, mantas de alto desempenho e tecidos técnicos.
9) Fabricantes de Máquinas e Equipamentos para Celulose – fabricantes de máquinas e equipamentos para a indústria produtora de celulose.
10) Fabricantes de Máquinas e Equipamentos para papel de imprimir e escrever, especiais e embalagem – fabricantes de máquinas e equipamentos para a indústria produtora de papéis.
11) Fabricantes de Máquinas para Produção de Papel Tissue - fabricantes de Máquinas para papel tissue, sanitários e absorventes higiênicos.
12) Fabricantes de Equipamentos Acessórios para Conversão e Acabamento para Produção de Papel Tissue -
Nova Categoria exclusiva para Fabricantes de equipamentos específicos e acessórios para o processo industrial envolvendo papel tissue, não se restringindo apenas à Conversão de bobinas em rolos
13) Fabricantes de Equipamentos e Sistemas para Recuperação de licor e Geração de Energia
14) Fabricante de Pasta Mecânica e de Alto Rendimento – fabricantes de pastas de alto rendimento na transformação da madeira com maior aproveitamento dos seus componentes sem impactar no seu rendimento.
15) Prestadores de serviços de Manutenção e Montagem – Empresas de serviços que realizam Manutenção e/ou Montagem por exemplo de: caldeiras, tanques, tubulações, estruturas metálicas, máquinas de papel e serviços de soldagens, intervenções
mecânicas, elétricas e de instrumentação.
16) Prestadores de Serviços de Engenharia e Consultoria – empresas focadas nos serviços de engenharia e consultorias especializadas para as fábricas.
17) Inovação (P&D e Tecnologia) –
empresas que exploram o desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, exploração da biorrefinaria, a eficiência energética, menor consumo de água, a biodiversidade... provocando melhoria do produto, redução de custos, preservação do meio ambiente, conduzindo, enfim, a maior produtividade e competitividade.
18) Desenvolvimento Florestal – Empresas que por meio das Florestas Plantadas contribuem com a preservação e integridade dos Ecossistemas, valoração da conservação ambiental, participação efetiva das partes interessadas e promoção do desenvolvimento
econômico e social. Uma gestão sustentável não abdicará de uma visão voltada para a recuperação das florestas nativas como elemento de conservação da biodiversidade e dos ecossistemas.
19) Responsabilidade Social – empresas que beneficiam a sociedade nas causas sociais relevantes para as comunidades, contribuindo com a política social, diminuindo os impactos negativos no meio ambiente e comunidades, preservando recursos
ambientais e culturais.
20) Segurança do Trabalho – Empresas que priorizam a Saúde e a Integridade do Trabalhador, através da gestão de riscos dos processos, produtos e serviços, favorecendo a Segurança no Trabalho e a saúde ocupacional. Fatores que serão medidos comportam não só o cumprimento das Normas para Gestão, Segurança e Saúde no Trabalho (NBR 18801) mas o PDCA que visa a minimização e controle dos fatores de riscos e de medidas protetivas coletivas e individuais, medidas administrativas e de Organização do Trabalho. Medidas que asseguram a Proteção dos Recursos Materiais, Financeiros da Empresa e principalmente os RECURSOS HUMANOS da Organização, evitando não só as lesões ou o nível de exposição, mas a saúde física e mental do trabalhador.
21) Sustentabilidade – Empresas que buscam a maximização da plena implementação do ESG, dentro das práticas da Economia Circular, numa realidade organizacional onde a Diversidade e Inclusão são os fatores de integração e realidade vivencial e desenvolvimento humano e social. A Governança foca a preservação e reconstituição do ecossistema, potencializando a utilização da matéria-prima renovável, a mitigação dos impactos e prioriza a conciliação do atendimento das demandas humanas dentro dos limites ecológicos do planeta, maximiza a bioprodutividade e intensifica uma política positiva e comprometida com uma economia de mitigação das mudanças climáticas através das práticas que envolvem o Carbono Zero.
d) Sobre as fases do prêmio – serão 4 (quatro) fases: inscrição, votação, classificação e avaliação da comissão julgadora das empresas classificadas.
1) FASE 1 - INSCRIÇÃO – Período de 13 de março a 12 de maio de 2023.
Empresas associadas – deverão acessar o link do sistema através dos sites da ABTCP, escolher a opção “empresa associada”, incluir o CNPJ, na qual terá seu cadastro já preenchido, sendo necessário apenas escolher a categoria ou categorias
que deseja participar, preencher o formulário com as devidas justificativas, incluir o logotipo (opcional) da empresa e concluir. Após a confirmação o sistema bloqueará o acesso.
Empresas não associadas – deverão acessar o link do sistema através dos sites da ABTCP, escolher a opção “não associada”, incluir o CNPJ e preencher o cadastro. Na sequência deverão escolher a categoria ou categorias que deseja
participar, preencher o formulário com as devidas justificativas, incluir o logotipo (opcional) da empresa e concluir. Após a confirmação da inscrição, o sistema bloqueará o acesso.
NOTA (1): Caso seja constatado que a empresa não se enquadra dentro de uma categoria inscrita, esta inscrição específica será cancelada e não passará para a fase 2 (VOTAÇÃO).
NOTA (2): Em cada categoria deverá ter no mínimo 02 (duas) empresas candidatadas, caso ocorra de ter somente (1) uma empresa candidatada, essa categoria será cancelada.
2) FASE 2 - VOTAÇÃO – período de 01 de junho a 03 de julho de 2023.
A votação poderá ser realizada por todas as empresas e pessoas físicas associadas ou não associadas à ABTCP.
Associadas – empresas e pessoas físicas acessarão o link do sistema através dos sites da ABTCP, deverão escolher a opção “associada” e se identificarão através do CNPJ ou CPF. O sistema identificará seu cadastro e poderão
iniciar a votação, onde terão acesso a todas as empresas candidatas em todas as categorias e suas devidas justificativas. Poderão votar nas empresas de sua escolha ou escolher a opção “nulo”. A votação é única e após a confirmação da votação
o acesso será bloqueado.
Não Associadas – empresas e pessoas físicas acessarão o link do sistema através dos sites da ABTCP, deverão escolher a opção “não associada” e se identificarão através do CNPJ ou CPF, caso já tenham preenchido o cadastro na fase de inscrições, o sistema reconhecerá e poderão iniciar a votação. Caso seja o primeiro acesso, deverão fazer um pré-cadastro para iniciar a votação.
Terão acesso a todas as empresas candidatas em todas as categorias e suas devidas justificativas. Poderão votar nas empresas de sua escolha ou escolher a opção “nulo”. A votação é única e após a confirmação da votação o acesso será bloqueado.
3) FASE 3 - CLASSIFICAÇÃO – Divulgação 10 de julho de 2023.
A classificação será para as 03 (três) empresas mais votadas durante o período de votação e se dará ao maior número de pontuações obtido, conforme tabela abaixo:
PONTUAÇÕES - EMPRESAS ASSOCIADAS
Todas as categorias |
02 pontos |
|
Corporativo |
|
07 pontos |
Mantenedor |
|
06 pontos |
Coletivo |
|
05 pontos |
Contribuinte |
|
04 pontos |
Corporativo UNIDADE |
|
03 pontos |
PONTUAÇÕES – EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS
1) NOTA (3): As pessoas físicas, não associadas a ABTCP que queiram associarem-se para obter mais pontuações, deverão fazer a adesão antes do início da votação, ou seja, durante o período das inscrições de 13 de março
a 12 de maio de 2023..
Observação: para a fase 4 da avaliação as pontuações serão zeradas e substituídas pela ordem de classificação atingida pelas empresas em cada categoria, ficando da seguinte forma: 1º lugar = 10 pontos, 2º lugar = 9,5 pontos e 3º lugar = 9,0 pontos.
4) FASE 4 - AVALIAÇÃO – de 17 de julho a 09 de agosto de 2023.
A Comissão Avaliadora é composta de 11 representantes dos associados, sendo:
- Conselho Diretor: 4 membros;
- Conselho Executivo: 3 membro;
- Diretoria Executiva: 1 membro;
- Associados Individuais: 3 associados.
Especificações para as escolhas dos integrantes da Comissão Avaliadora:
- Só podem participar da Comissão representantes das empresas que não foram classificadas entre as três finalistas de cada categoria, tanto para empresas integrantes do Conselho Diretor, como do Conselho Executivo;
- As empresas integrantes da Comissão Julgadora serão anualmente renovadas;
- No caso do número de participantes pelo Conselho Executivo não puder ser complementado, pelo impedimento de ser empresa classificada ou pela recusa ao convite para participar da Comissão, outra empresa do Conselho Diretor será escolhida.
- A Comissão analisará os dossiês das empresas classificadas por categorias e deverão colocar suas notas de 0 a 10 pontos.
Classificação final
A Empresa Vencedora será a que obtiver a maior média ponderada,
considerando: a nota da média conferida pelos avaliadores
(peso 75%) somada à quantidade de pontos obtidos pela
empresa na Fase 3 – classificação (peso 25%), dividido
por 2, gerando a média final.
A fórmula: Média Fase 4 (75%) + Pontos Fase 3 (25%) : 2 = Média Final
Importante:
a Comissão Avaliadora não saberá a ordem da Classificação das três
empresas mais votadas, para não ser influenciada quando estiver
avaliando os dossiês. Apenas o Sistema lançará a pontuação
correspondente no cálculo da Classificação Final.
Nota: no caso de empates em determinadas categorias, ou inconsistências aparentes na classificação, os membros da Comissão Avaliadora, serão solicitados para uma revisão de suas notas, sem identificação das notas dos demais integrantes. Com isso uma nova média será considerada para a classificação final).
A DIVULGAÇÃO das empresas vencedoras será realizada no dia 14 de agosto de 2023 e também pelos meios de comunicação e jornalismo da Associação.